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Entenda:STF julga ação sobre letalidade das operações policiais no Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar,nesta quarta-feira (13), o mérito da Arguição de Descumprimento de PreceitoFundamental ADPF 635, que trata daadoção de um plano para reduzir a quantidade de mortes resultantes dasoperações policiais no Estado do Rio de Janeiro. Na ação, o Partido SocialistaBrasileiro (PSB) afirma que a política de segurança pública local, “em vez debuscar prevenir mortes e conflitos armados, incentiva a letalidade da atuaçãodos órgãos policiais”.

Na sessão, o ministro Edson Fachin (relator), faráum resumo da controvérsia e, em seguida, serão ouvidos os argumentos das partese de terceiros interessados. Os votos serão apresentados em sessão posterior.Como se trata de uma questão complexa, essa sistemática, implementada pelopresidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, permite que os integrantes doTribunal tenham mais tempo para refletir sobre o tema.

No julgamento, o STF irá se manifestar sobre asalegações do PSB de que a política de segurança pública do Rio de Janeiro violaprincípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e os direitosfundamentais a vida, a igualdade, a segurança, a inviolabilidade do domicílio ea absoluta prioridade na garantia dos direitos fundamentais de crianças eadolescentes.

Desde que a ação foi apresentada, em 2019, o STFfez diversas determinações em decisões liminares. Também foi determinado que ogoverno estadual elaborasse um plano para reduzir a letalidade policial.

Pandemia

Na primeira liminar, em junho de 2020, Fachindeterminou a suspensão de operações policiais em comunidades do estado durantea pandemia da covid-19. As operações deveriam ficar restritas a casosexcepcionais e serem informadas previamente ao Ministério Público estadual paraacompanhamento.

Câmeras e GPS

O relator também determinou a instalação de câmerasnas fardas e equipamentos de geolocalização (GPS) de policiais do Rio deJaneiro e a gravação em áudio e vídeo em viaturas, mesmo para equipesespecializadas, como Bope e Core.

Helicópteros

Em agosto de 2020, foi confirmada nova liminar,dessa vez para restringir o uso de helicópteros nas comunidades ao caso deestrita necessidade, comprovada por relatório no final da operação. Segundoinformações trazidas na ação, como um decreto estadual autoriza a utilização dehelicópteros em confronto armado direto, as aeronaves estavam sendo utilizadascomo plataforma de tiro.

Escolas e postos de saúde

Na mesma decisão ficou estabelecido que arealização de operações próximas de escolas, creches, hospitais ou postos desaúde é medida excepcional e deve ser justificada ao Ministério Público. Tambémfoi proibida a utilização de escolas e postos de saúde como base operacionaldas polícias.

CNJ

Em abril deste ano, um grupo de trabalho doConselho Nacional de Justiça (CNJ), formado para acompanhar as ações parareduzir a letalidade policial no Rio de Janeiro, apresentou um relatório aoministro Fachin. A conclusão foi de que a única forma de fiscalizar a atuaçãopolicial e preservar os direitos humanos é promover a transparência dos dadosdas investigações, ocorrências e operações policiais, sob a supervisão doMinistério Público, que tem o dever constitucional de executar o controleexterno da atividade policial.

(Pedro Rocha/CR//CF)