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Ata da Assembleia Geral Ordinária - 2024


Associação dos Delegados de Polícia doEstado do Rio de Janeiro – ADEPOL/RJ

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, cuja ata foi lavrada na formaabaixo:

ATA DA ASSEMBLÉIAGERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO RIO DE JANEIRO –ADEPOL/RJ, quefoi realizada em sua respectiva sede social, que fica situada na Av. GomesFreire, nº 315, sobreloja, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, no dia 15 deagosto de 2024, quinta-feira, tendo a referida assembléia se iniciado as 11h e seencerrado às 12:30h. A referida assembléia ordinária, cuja convocação, peladiretoria, se deu em cumprimento ao que dispõe o artigo 43, III, do Estatuto da ADEPOL/RJ, teve a finalidade deapreciar e votar: relatório do Presidente, exposição do balanço e aprovação dascontas do exercício findo, apreciação de propostas apresentadas pela diretoria,além de assuntos gerais. As 11h foi iniciada a presente AGO. Procedeu-se aleitura do edital de convocação. Ato seguido, o Presidente Wladimir SergioReale fez um histórico da aprovação de leis de interesse da classe,notadamente, as que se referem aos estipêndios dos delegados de polícia. Ainda,o Presidente Wladimir Sergio Reale destacou a aprovação da LC nº. 204/2022 (LeiOrgânica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro) e da Lei OrgânicaNacional das Polícias Civis, as quais decorreram dos ingentes esforços daADEPOL/RJ e da ADEPOL/BR, respectivamente, que traduzem, no plano normativo,princípios e regras da Polícia Judiciária, tendo ainda mencionado oscomentários a elas aduzidos, a saber: Comentários à Lei Orgânica da PolíciaCivil do Estado do Rio de Janeiro e Legislação Correlata, da lavra de JaymeBerbat Filho e Claudio Roberto Paz Lima, editora Freitas Bastos, 2023 e LeiOrgânica Nacional das Polícias Civis Comentada, de autoria de Rodolfo QueirozLaterza, João Campos de Araújo, Fábio Costa e Adriano Souza Costa, editora JusPodium, 2024.

 Ademais, o Presidente Wladimir Sergio Reale, em sua largaexperiência como advogado constituído por Partidos Políticos e pelasAssociações de Classe, legitimados ativos à propositura de ações declaratóriasde inconstitucionalidade de leis e atos normativos, sendo estas nos limites de suaspertinências temáticas, ao passo que aqueles sem tais restrições, teceucomentários acerca da ADI nº. 2934, que estabeleceu o controle jurisdicionaldas investigações diretamente levadas a efeito pelo Ministério Público, bemcomo do RE nº. 593727/MG com repercussão geral, que cuida do caráter desubsidiariedade e excepcionalidade das investigações conduzidas pelo MP, a parda ADI nº. 3034/RJ, que cuida do GAECO.

 Em seguida a palavra foi dada ao Exmo.Diretor Tesoureiro, Dr. Valdino de Azevedo, o qual fez exposição criteriosa dasituação financeira desta entidade, salientando o alto número de óbitos e, porconsequência, a drástica redução das receitas provenientes das mensalidadespagas pelos associados, mediante a sugestão de majoração das mensalidades, quefoi aprovada à unanimidade, da maneira que se segue: reajuste de 25% damensalidade dos associados (delegados ativos e inativos), que passará dosatuais R$200,00 (duzentos reais) para R$250,00 (duzentos reais); assim como oreajuste da mensalidade das pensionistas que passará dos atuais R$100, (cemreais) para R$125,00 (cento e vinte e cinco reais), mantidos os atuais R$5,00(cinco reais) a título de gasto com os correios para fins de cobrança. Por último, ressalta-se que a AGO em comentofoi transmitida pelas redes sociais da Associação dos Delegados de Polícia doEstado do Rio de Janeiro (Adepol/RJ).E, nada mais havendo, deu o Senhor Presidentepor encerrada a Assembleia Geral Ordinária e determinou a lavratura desta Ata,que vai por ele ao final assinada e por mim, (Jayme Berbat Filho), 1º Secretário e que a lavrei e subscrevo.

Rio de Janeiro, 15 deagosto de 2024.

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WLADIMIR SERGIO REALE

PRESIDENTE DA ADEPOL- RJ